Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Qual escolher e quando?
Introdução
Após o falecimento de um ente querido, uma das primeiras questões jurídicas que a família enfrenta é a abertura do inventário. Esse procedimento é essencial para a divisão legal dos bens entre os herdeiros. No Brasil, ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Mas qual a diferença e quando cada um deve ser utilizado?
Inventário Judicial
O inventário judicial ocorre quando o processo é conduzido perante o juiz. Ele é obrigatório nos seguintes casos:
- Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Conflitos entre os herdeiros.
- Quando não há consenso sobre a partilha dos bens.
Vantagens: garante maior segurança jurídica em situações complexas.
Desvantagens: costuma ser mais demorado e oneroso.
Inventário Extrajudicial
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, por meio de escritura pública, desde que preenchidos alguns requisitos:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes.
- Haja consenso quanto à partilha.
- Não exista testamento.
Vantagens: é mais rápido, menos burocrático e geralmente menos custoso.
Desvantagens: não pode ser utilizado em casos de conflito.
Qual escolher?
A escolha depende diretamente da situação familiar. Sempre que possível, optar pelo inventário extrajudicial agiliza o processo. No entanto, quando há divergências ou incapazes envolvidos, não há alternativa além do judicial.
Conclusão
Lidar com a perda de um familiar já é um momento delicado, e a burocracia pode tornar tudo ainda mais difícil.
Nossa equipe auxilia você em todo o processo de inventário, garantindo rapidez e segurança jurídica.